A legislação brasileira garante o direito a acompanhante em tempo integral para alguns grupos específicos de pacientes, mas esse direito não é automático para todo mundo, e vale entender a diferença antes de chegar ao hospital esperando algo que pode não se aplicar ao caso.
O Estatuto do Idoso garante a pessoas com 60 anos ou mais o direito a acompanhante durante todo o período de internação, e o hospital deve viabilizar isso, inclusive fornecendo condições adequadas para o acompanhante permanecer. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o mesmo direito a crianças e adolescentes internados. Gestantes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, por lei federal específica.
Para outros pacientes adultos, fora dessas situações, o acompanhamento em tempo integral costuma depender das normas internas de cada hospital e da avaliação da equipe médica, principalmente dentro de uma UTI, onde o espaço físico e o tipo de cuidado limitam a permanência constante de visitantes. Alguns estados e municípios têm leis próprias que ampliam esse direito para outros públicos; vale perguntar diretamente ao hospital, ou à ouvidoria, se existe alguma norma local que se aplique ao seu caso.
Na prática, o que ajuda a entender seu direito
- Se o paciente tiver 60 anos ou mais, ou for criança ou adolescente, o direito a acompanhante integral é garantido por lei federal.
- Para outros casos, pergunte diretamente ao hospital qual é a norma interna de acompanhamento na UTI.
- Se achar que um direito não está sendo respeitado, procure a ouvidoria do hospital para formalizar a questão.
- Lembre que, dentro da UTI, mesmo quando o acompanhamento é permitido, ele costuma seguir regras próprias de horário e número de pessoas.
